- 1 -O GEPJ é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 2 -Ao director compete, designadamente:
- a)Coordenar, dirigir e estruturar o GEPJ;
- b)Definir os princípios e as regras que devem presidir à elaboração dos estudos e pareceres jurídicos;
- c)Estabelecer critérios de organização e distribuição dos pareceres;
- d)Executar tudo o mais que lhe for superiormente determinado ou que decorra do normal desempenho das suas funções.
Artigo 10.º — Competências
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