A Inspecção Regional de Finanças, abreviadamente designada por IRF, é o departamento da SRPF que tem por atribuições gerais a inspecção financeira e patrimonial e cuja actuação abrange todas as entidades da administração pública regional, bem como das autarquias locais e demais pessoas colectivas de direito público.
Artigo 29.º — Inspecção Regional de Finanças
Vigente desde: 13/03/2001
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Em vigor desde 13/03/2001