- 1 -O pessoal do Gabinete e Serviços de Apoio ao Secretário Regional é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal auxiliar;
- g)Pessoal operário.
- 2 -O quadro de pessoal do Gabinete e Serviços de Apoio ao Secretário Regional é o constante dos mapas anexos ao presente diploma.
Artigo 31.º — Quadro
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