- 1 -A categoria de auxiliar de limpeza integra o grupo de pessoal auxiliar.
- 2 -O ingresso na categoria de auxiliar de limpeza faz-se, mediante concurso, de entre indivíduos possuidores de escolaridade obrigatória.
- 3 -A categoria de auxiliar de limpeza é considerada horizontal, para efeitos de progressão.
Artigo 33.º — Auxiliar de limpeza
Vigente desde: 13/03/2001
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Em vigor desde 13/03/2001