Os funcionários dos quadros de pessoal da extinta SRP constantes dos mapas anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/97/M, de 29 de Janeiro, transitarão para os novos quadros e são integrados em igual categoria e carreira.
Artigo 35.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 13/03/2001
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Em vigor desde 13/03/2001