A SRPF compreende os seguintes órgãos e serviços:
- 1 -Serviços directamente dependentes do Secretário Regional:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Direcção de Serviços de Pessoal;
- c)Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos;
- d)Gabinete de Apoio Administrativo;
- e)Departamento Administrativo;
- f)Departamento de Contabilidade;
- g)Departamento de Vencimentos;
- h)Departamento de Documentação e Relações Públicas.
- 2 -Depende ainda do Secretário Regional o Gabinete da Zona Franca da Madeira.
- 3 -Órgãos da SRPF:
- a)Direcção Regional de Estatística;
- b)Direcção Regional de Planeamento e Finanças;
- c)Direcção Regional de Informática;
- d)Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade;
- e)Direcção Regional do Património;
- f)Inspecção Regional de Finanças.
- 4 -Sob a tutela e superintendência da SRPF ficará o Instituto de Desenvolvimento Regional, a criar por decreto legislativo regional e com atribuições na área da gestão dos fundos comunitários.
- 5 -Para a definição e execução das políticas a prosseguir pela SRPF, poderão ser criados órgãos de apoio ao Secretário Regional, que assumirão a natureza de comissões técnicas de análise e estudo e cuja composição, competência, funcionamento e demais condições serão definidos por despacho do Secretário Regional.