- 1 -O beneficiário deve entregar à entidade prestadora do serviço de pagamento cópia dos seguintes documentos, exibindo o respetivo original:
- a)Cartões de embarque ou cartão de embarque, ou documento equivalente, se aplicável, no caso do transporte marítimo;
- b)Fatura e recibo, ou fatura-recibo ou outro documento comprovativo da compra do bilhete e respetivo bilhete;
- c)Cartão de contribuinte que permita comprovar o domicílio fiscal na ilha da Madeira, tratando-se de passageiro residente ou passageiro residente equiparado, quando aplicável;
- d)Documento comprovativo da identidade do beneficiário, designadamente cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte;
- e)Documento emitido pelas entidades portuguesas, no qual conste que o titular tem residência habitual na ilha da Madeira, no caso de o documento comprovativo da identidade não conter essas informações;
- f)Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
- g)Cartão de residência ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
- h)Autorização de residência válida, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
- i)No caso previsto na subalínea ii) da alínea f) do artigo 2.º, documento do menor de idade previsto na alínea d) e comprovativo da residência do progenitor na ilha da Madeira, de acordo com as alíneas anteriores.
- 2 -A apresentação do cartão de cidadão dispensa o beneficiário da apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior.
- 3 -Os residentes equiparados referidos na alínea f) do artigo 2.º devem, para além da documentação exigida nos números um e dois, apresentar o original e entregar cópia da declaração emitida pela entidade pública ou privada onde exercem funções, comprovativa da sua situação profissional.
Artigo 7.º — Documentos comprovativos da elegibilidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 2
Revogado desde 03/04/2019
Original
Em vigor de 20/01/2016 a 02/04/2019