- 1 -As cercas sanitárias vigoram a partir das 0 horas do dia 15 de janeiro de 2021, cessando às 23:59 horas do dia 22 de janeiro de 2021.
- 2 -As medidas previstas no presente diploma podem ser alteradas, revertidas ou revogadas a todo o tempo, com fundamento na evolução da pandemia na Região.
Artigo 13.º — Caducidade das cercas sanitárias
Vigente desde: 14/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2021