Sem prejuízo do estatuído no artigo 13.º, o presente diploma entra em vigor às 0 horas do dia 16 de janeiro de 2021, cessando às 23:59 horas do dia 22 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais prorrogações do mesmo, nos termos da lei.
Artigo 18.º — Vigência
Vigente desde: 14/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2021