- 1 -As alterações que se mostrem necessárias no âmbito da dotação provisional inscrita no orçamento do Gabinete do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, na rubrica «Outras despesas correntes», que se destina a fazer face a despesas com pessoal, determinadas por medidas de política orçamental de âmbito nacional, ou outras, igualmente não previstas e inadiáveis, são da competência do Governo Regional, sob proposta conjunta do secretário regional da tutela e do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
- 2 -As transferências de verbas entre rubricas de uma divisão e entre divisões de um mesmo capítulo são da competência do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, que a pode delegar no director regional do Orçamento e Tesouro, devendo ser propostas pela secretaria regional da tutela.
Artigo 12.º — Alterações orçamentais
Vigente desde: 12/02/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/02/1998