- 1 -A cerca sanitária referida no artigo anterior vigora a partir das 00:00 horas do dia 22 de janeiro de 2021, cessando às 23:59 horas do dia 30 de janeiro de 2021.
- 2 -As medidas previstas no presente diploma podem ser alteradas, revertidas ou revogadas a todo o tempo, com fundamento na evolução da pandemia na Região.
Artigo 14.º — Vigência da cerca sanitária
Vigente desde: 22/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2021