Entre as 20:00 horas do dia 12 de fevereiro de 2021 e enquanto vigorar o presente diploma, aplicam-se, a todos os concelhos da Região Autónoma dos Açores, as seguintes medidas preventivas:
- a)Encerramento de todo o comércio não essencial, considerando-se como comércio essencial os estabelecimentos que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais, ou aqueles que prestem serviços de primeira necessidade;
- b)Encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, com exceção do funcionamento em take away e do serviço de entrega ao domicílio;
- c)Proibição de quaisquer festividades ou ajuntamentos de pessoas em locais públicos ou privados, associados ao Carnaval ou motivados pela época carnavalesca;
- d)Proibição de circulação na via pública entre as 20:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte, exceto para as deslocações previstas nas alíneas a) a i), n), o), s) e t) do n.º 4 do artigo 12.º