Artigo 16.º
Vigência da cerca sanitária
Redação registada como em vigor em 12/02/2021.
Esta redação foi substituída em 02/03/2021. Ver a versão consolidada
A cerca sanitária referida no artigo anterior vigora a partir das 00:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, podendo perdurar pelo período de vigência do estado de emergência que habilita o presente diploma, sem prejuízo de outra deliberação da Autoridade de Saúde Regional com fundamento na evolução da pandemia na Região.