A cerca sanitária referida no artigo anterior vigora a partir das 00:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, podendo perdurar pelo período de vigência do estado de emergência que habilita o presente diploma, sem prejuízo de outra deliberação da Autoridade de Saúde Regional com fundamento na evolução da pandemia na Região.
Artigo 16.º — Vigência da cerca sanitária
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/03/2021
Original
Em vigor de 12/02/2021 a 01/03/2021