Artigo 23.º
Vigência
Redação registada como em vigor em 12/02/2021.
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O presente diploma entra em vigor a partir das 00:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, cessando às 23:59 horas do dia 1 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais prorrogações do estado de emergência.