O presente diploma entra em vigor a partir das 00:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, cessando às 23:59 horas do dia 1 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais prorrogações do estado de emergência.
Artigo 23.º — Vigência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/03/2021
Original
Em vigor de 12/02/2021 a 01/03/2021