- 1 -O IAS assegura o exercício das suas atribuições, de forma desconcentrada, através das Divisões de Acção Social de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.
- 2 -O âmbito geográfico das divisões de acção social é o seguinte:
- a)Divisão de Acção Social de Angra do Heroísmo - Terceira, Graciosa e São Jorge;
- b)Divisão de Acção Social da Horta - Faial, Pico, Flores e Corvo;
- c)Divisão de Acção Social de Ponta Delgada - São Miguel e Santa Maria.
Artigo 14.º — Divisões de acção social
Vigente desde: 14/03/2000
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