- 1 -O IAS articula-se e coopera com outras entidades que intervenham no mesmo domínio ou com que a sua actividade se relacione.
- 2 -No desempenho das suas atribuições, para além da colaboração próxima que deve manter com todos os serviços da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, o IAS deve, em especial:
- a)Articular a sua acção com outras entidades públicas ou privadas, promovendo as ligações, acordos e associações que se revelem de utilidade para o exercício das suas funções;
- b)Promover e incentivar trocas de conhecimentos nos domínios das suas atribuições com organismos públicos e privados, nomeadamente os que prossigam actividades de investigação nas áreas das atribuições do IAS.
Artigo 3.º — Articulação e cooperação intersectorial
Vigente desde: 14/03/2000
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