- 1 -O IAS é dirigido por um conselho de administração, constituído pelo director regional da Solidariedade e Segurança Social, que preside, e por dois vogais, nomeados, em comissão de serviço, por três anos, por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, sob proposta do director regional da Solidariedade e Segurança Social, de entre indivíduos com licenciatura adequada.
- 2 -O presidente do conselho de administração exerce as suas funções em regime de acumulação, auferindo, pelo exercício das mesmas, uma gratificação no valor de 30% da remuneração correspondente ao cargo de director regional.
- 3 -Aos vogais é atribuída a remuneração correspondente ao índice 900 das carreiras do regime geral da função pública.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 14/03/2000
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