- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o IAS, bem como estabelecer as ligações deste com os serviços da administração regional;
- b)Convocar e dirigir os trabalhos das sessões do conselho e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;
- c)Dirigir os serviços do IAS, orientando-os na realização das suas atribuições;
- d)Passar certidões;
- e)Promover a articulação do IAS com outras entidades e serviços no processo de compatibilização permanente das respostas traduzidas em serviço social e ou em equipamentos ou ainda nas que se expressam em prestações pecuniárias.
- 2 -O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal que designar.
Artigo 7.º — Competências do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 14/03/2000
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