- 1 -O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um dos vogais, o convoque.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria dos membros do conselho, cabendo voto de qualidade ao presidente.
- 3 -Das reuniões serão lavradas actas em livro próprio, subscritas pelos membros presentes.
- 4 -Quando a natureza das matérias a tratar o aconselhe, o presidente poderá convocar funcionários do IAS ou convidar representantes de quaisquer entidades públicas ou privadas a participar nas reuniões do conselho sem direito de voto.
Artigo 9.º — Funcionamento do conselho de administração
Vigente desde: 14/03/2000
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