O quadro de pessoal a que se refere o mapa anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/98/M, de 16 de Março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3-A/98/M, de 16 de Março, passa a ser o constante ao mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 6.º
Vigente desde: 21/03/2000
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Em vigor desde 21/03/2000