- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 52.º-A do Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, produz efeitos a partir de 24 de Junho de 1998.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 11 de Julho de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
Artigo 4.º
Vigente desde: 07/09/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2001
Referências (1)
- Artigo 52-A.º