É aprovada a orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, adiante abreviadamente designada por DRACE, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 06/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2001