Aprova a orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa (DRACE)
É aprovada a orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, adiante abreviadamente designada por DRACE, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 24 de Maio de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 15 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Natureza
A Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, designada no presente diploma abreviadamente por DRACE, é o departamento do Governo Regional a que se refere o artigo 3.º, n.º 1, alínea c), do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/M, de 24 de Março, que aprovou a orgânica da Vice-Presidência do Governo, cujas atribuições, estrutura interna, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
Estrutura
A DRACE compreende os seguintes órgãos e serviços:
Competências
Natureza
Atribuições
São atribuições do GAJ, designadamente:
Estrutura
Natureza
A Direcção de Serviços dos Assuntos Europeus, adiante abreviadamente designada por DSAE, é o órgão de estudo, acompanhamento e coordenação, a nível regional, dos assuntos relativos às questões de política económica e financeira relacionados com a integração europeia.
Atribuições
Estrutura
Natureza
A Direcção de Serviços das Relações Externas e Cooperação, abreviadamente designada por DSRE, é, a nível regional, o órgão de estudo e coordenação dos assuntos relativos ao desenvolvimento regional, às relações externas, ao investimento estrangeiro e à cooperação e de promoção destes dois últimos sectores.
Atribuições
Estrutura
Natureza e atribuições
Natureza e atribuições
Natureza e estrutura
Atribuições
Ao DSA compete:
Grupos de pessoal
Regime
O regime aplicável ao pessoal da DRACE é, com garantia dos direitos já adquiridos, o genericamente estabelecido para os trabalhadores da administração regional autónoma, sem prejuízo do que esteja ou venha a ser estabelecido relativamente às carreiras de regime especial.
Transição de pessoal
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data de entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os que lhes correspondam no mapa anexo ao presente diploma e ou nas correspondentes unidades orgânicas.
Carreira de coordenador
Encargos
Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma são suportados por dotação a inscrever no orçamento da Vice-Presidência do Governo.
Regime retributivo
O regime retributivo aplicável ao pessoal da DRACE é o constante do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação e regulamentação complementares.
MAPA ANEXO
(a que se refere o artigo 18.º)
Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa
(ver mapa no documento original)