A Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, designada no presente diploma abreviadamente por DRACE, é o departamento do Governo Regional a que se refere o artigo 3.º, n.º 1, alínea c), do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/M, de 24 de Março, que aprovou a orgânica da Vice-Presidência do Governo, cujas atribuições, estrutura interna, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 06/07/2001
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Em vigor desde 06/07/2001