O regime retributivo aplicável ao pessoal da DRACE é o constante do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação e regulamentação complementares.
MAPA ANEXO
(a que se refere o artigo 18.º)
Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa
(ver mapa no documento original)