- 1 -O GGLC é dirigido por um director, cargo de direcção superior de 1.º grau, a quem compete a direcção, administração e coordenação do Gabinete, podendo ser coadjuvado por dois subdirectores, cargo de direcção superior de 2.º grau, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2003/M, de 21 de Maio, na sua redacção alterada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2003/M, de 9 de Dezembro.
- 2 -Para o exercício das suas atribuições o GGLC compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Secretariado;
- b)Gabinete de apoio;
- c)Unidade de gestão;
- d)Conselho de parceiros;
- e)Fiscal único.
Artigo 3.º — Direcção
Vigente desde: 24/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2004