Estabelece a estrutura orgânica do Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira
Objecto
O Gabinete de Gestão da loja do cidadão, adiante designado por GGLC, é o departamento da Vice-Presidência do Governo Regional, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2003/M, de 21 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2003/M, de 9 de Dezembro, responsável, designadamente, pela gestão e funcionamento da Loja do Cidadão da Madeira e dos postos de atendimento ao cidadão.
Atribuições
O GGLC, enquanto responsável directo pela gestão da Loja do Cidadão da Madeira, tem como atribuições a implementação e a gestão dos serviços de atendimento da loja, assentes num modelo de prestação célere e personalizada, num único local, de um conjunto de serviços públicos.
Direcção
Secretariado
O secretariado é o órgão de apoio administrativo do director, competindo-lhe designadamente o registo de toda a documentação e correspondência que lhe estão afectos bem como a sua expedição.
Gabinete de apoio
Unidade de gestão
Competências
Conselho de parceiros
Fiscal único
Regime jurídico do pessoal
Equipas de projecto
Para o acompanhamento de projectos em curso relacionados com a área de actividade do GGLC poderão ser constituídas, por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, equipas de projecto, que funcionam na directa dependência do director e cujos objectivos, duração, membros que a constituem, respectiva hierarquia interna e remuneração serão definidos no acto da sua criação.
Alterações normativas
O artigo 3.º, n.º 1, da orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional, constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional 5/2001/M, de 24 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão.
- 2 -...
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Março de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 31 de Março de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
(ver quadro no documento original)