- 1 -A estrutura orgânica do Instituto de Gestão de Fundos Comunitários integra os órgãos definidos no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2001/M, de 2 de Agosto, bem como os serviços mencionados no n.º 1 do artigo 3.º deste estatuto, e equipas de projecto eventualmente criadas ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 desse artigo, podendo ainda integrar subunidades orgânicas.
- 2 -A criação de subunidades orgânicas é aprovada por despacho do secretário regional da tutela, sob proposta do conselho directivo, estando submetidas ao poder de direcção das entidades indicadas em tal despacho.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 19/04/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/04/2005