- 1 -À DIAG compete, designadamente, o seguinte:
- a)Assegurar o exercício das competências do IFC no que respeita à participação nos órgãos de gestão e acompanhamento das intervenções;
- b)Colaborar de forma sistemática nos diferentes exercícios de avaliação e de programação e de reprogramação de projectos e de programas operacionais;
- c)Analisar e dar parecer sobre o interesse regional e a viabilidade de financiamento dos projectos candidatos a comparticipação da União Europeia;
- d)Identificar fontes de financiamento alternativas para os projectos candidatos e emitir parecer sobre a sua viabilidade;
- e)Apoiar o GIC na selecção das melhores soluções técnicas e plataformas informáticas de apoio à gestão de projectos e programas;
- f)Apoiar tecnicamente o exercício das competências do IFC em matéria de aplicação dos apoios comunitários, em particular no que se refere às iniciativas comunitárias e programas nacionais com aplicação na Região;
- g)Organizar e manter actualizadas as informações relativas aos projectos e estudos comparticipados através de iniciativas comunitárias;
- h)Assegurar a articulação com as entidades nacionais competentes em matéria de gestão de programas e promover a complementaridade da utilização dos diversos instrumentos financeiros ao dispor da Região;
- i)Apoiar as entidades interessadas, fornecendo todas as informações necessárias à apresentação e desenvolvimento dos projectos no âmbito, nomeadamente, das iniciativas comunitárias e outros programas;
- j)Preparar acções de divulgação e de esclarecimento junto dos potenciais promotores, em articulação com os demais departamentos do IFC;
- l)Colaborar na preparação dos pedidos de financiamento para os estudos e medidas de assistência técnica relacionados com os projectos e programas co-financiados;
- m)Preparar os relatórios de contraditório no âmbito das auditorias realizadas aos projectos e aos programas e promover o acompanhamento do grau de implementação das recomendações apontadas;
- n)Acompanhar e actualizar os dispositivos criados no contexto da gestão de devedores e do tratamento de irregularidades;
- o)Desenvolver os trabalhos necessários à preparação de documentos de apoio à gestão, nomeadamente manuais de procedimentos, regulamentos e pistas de auditoria;
- p)Propor, em articulação com os departamentos envolvidos, a definição e alteração de circuitos de candidaturas e de pagamentos, no âmbito dos diversos programas e sistemas de apoio;
- q)Colaborar na actualização do sítio do IFC, em matéria de gestão de apoios comunitários, em particular do FEDER e do Fundo de Coesão;
- r)Organizar os contributos da DSGIR para os relatórios de execução e de actividades e plano de actividades;
- s)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
- 2 -A chefia da DIAG corresponde a um cargo de direcção intermédia de 2.º grau designado por chefe de divisão.
Artigo 16.º — Competências
Vigente desde: 19/04/2005
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Em vigor desde 19/04/2005