- 1 -À DC compete, designadamente:
- a)Propor as normas de acesso, gestão e acompanhamento relativas aos apoios dos fundos estruturais, no respeito pelas normas e orientações emitidas pelo órgão de gestão global dos fundos estruturais;
- b)Esclarecer e harmonizar, designadamente através da emanação de orientações técnicas dirigidas aos gestores das intervenções/projectos, a aplicação das normas comunitárias e nacionais que regem os apoios dos fundos comunitários;
- c)Apoiar os gestores e as respectivas estruturas de apoio técnico quer na formação dos seus técnicos quer no desenvolvimento de actividades transversais às diversas intervenções dos fundos comunitários, em articulação, conforme os domínios em causa, com as correspondentes unidades orgânicas;
- d)Assegurar a preparação dos exercícios de adaptação dos instrumentos de programação das intervenções operacionais regionais, em colaboração com as entidades e serviços intervenientes;
- e)Desencadear todas as acções necessárias à preparação dos relatórios de execução dos programas co-financiados pela União Europeia, no âmbito das competências do IFC;
- f)Acompanhar a execução global das intervenções regionais de modo a suscitar a adequação dos normativos estabelecidos;
- g)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação e documentação regional, nacional e internacional e assegurar, em colaboração com o GIC, a manutenção e actualização de uma base de dados sobre os apoios dos fundos comunitários na Região de que constem, designadamente, os indicadores físicos e financeiros necessários à gestão, avaliação, acompanhamento e controlo dos apoios concedidos no âmbito dos fundos comunitários, na esfera de competências do IFC;
- h)Assegurar o intercâmbio de natureza informativa e documental com outros organismos regionais, nacionais e comunitários;
- i)Organizar e manter um banco de dados estatísticos que sirva de suporte, designadamente, à realização dos estudos que se revelem necessários;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
- 2 -A chefia da DC corresponde a um cargo de direcção intermédia de 2.º grau designado por chefe de divisão.
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 19/04/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2005