- 1 -O NEQ é um serviço de apoio ao conselho directivo.
- 2 -Compete ao NEQ, no âmbito do desenvolvimento da sua actividade, designadamente:
- a)Conceber, operacionalizar e coordenar um sistema de gestão da qualidade (SGQ) no IFC, segundo as normas de qualidade vigentes;
- b)Promover acções de divulgação do SGQ, fomentando uma cultura de melhoria contínua envolvendo todos os colaboradores do IFC;
- c)Efectuar o controlo da documentação no âmbito do SGQ;
- d)Elaborar o relatório anual da qualidade e submetê-lo à apreciação do conselho directivo, para a revisão do sistema;
- e)Assegurar a articulação entre o conselho directivo e o SGQ, propondo acções preventivas, correctivas e de melhoria do sistema;
- f)Estabelecer a ligação com entidades externas em assuntos relacionados com o SGQ.
- 3 -Compete ainda em especial ao NEQ coadjuvar o gestor do programa na definição e implementação dos futuros instrumentos de programação no âmbito da intervenção dos fundos comunitários, através da:
- a)Colaboração nas actividades necessárias à preparação dos instrumentos de planeamento no âmbito da formulação e execução das políticas regional, nacional e comunitária;
- b)Participação na elaboração de regulamentos regionais para a aplicação dos fundos comunitários;
- c)Emissão de pareceres sobre a aplicação dos novos regulamentos comunitários;
- d)Assessoria do conselho directivo na concepção e desenvolvimento de estudos relacionados com a temática do desenvolvimento regional e dos fundos comunitários.
- 4 -A chefia do NEQ corresponde a um cargo de direcção intermédia de 2.º grau designado por chefe de divisão.
Artigo 22.º — Competências
Vigente desde: 19/04/2005
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Em vigor desde 19/04/2005