- 1 -O pessoal do quadro do IFC é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal de informática;
- d)Pessoal técnico;
- e)Pessoal técnico-profissional;
- f)Pessoal de chefia;
- g)Pessoal administrativo;
- h)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal do IFC é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
- 3 -Para o estudo de problemas específicos, poderão ser constituídas comissões, grupos de trabalho ou conselhos consultivos, cuja composição, mandato, funcionamento e demais condições serão estabelecidos em despacho do secretário regional da tutela.
Artigo 23.º — Quadro
Vigente desde: 19/04/2005
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Em vigor desde 19/04/2005