- 1 -São serviços do IFC:
- a)O Gabinete de Apoio Jurídico, abreviadamente designado por GAJ;
- b)O Gabinete de Informação e Controlo de Fluxos Financeiros, abreviadamente designado por GICFF;
- c)A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF;
- d)A Direcção de Serviços de Controlo, abreviadamente designada por DSC;
- e)A Direcção de Serviços de Gestão de Intervenções Regionais, abreviadamente designada por DSGIR;
- f)A Direcção de Serviços de Avaliação e Coordenação, abreviadamente designada por DSAC;
- g)O Gabinete de Informática e Comunicações, abreviadamente designado por GIC;
- h)O Núcleo de Estudos e Qualidade, abreviadamente designado por NEQ.
- 2 -Em matérias intersectoriais ou sectoriais, poderão ser criadas equipas de projecto de natureza multidisciplinar para o desenvolvimento de acções organizadas, tendo em vista a prossecução de objectivos específicos.
- 3 -Caberá ao conselho directivo do IFC propor ao secretário regional da tutela a criação, através de despacho, de equipas de projecto, definindo para cada equipa criada os objectivos a prosseguir, o plano de trabalho, o cronograma de realização e os recursos humanos e financeiros a afectar, bem como a retribuição dos seus membros, quando a ela haja lugar.
Artigo 3.º — Serviços e equipas de projecto
Vigente desde: 19/04/2005
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Em vigor desde 19/04/2005