- 1 -O GAJ é um serviço de apoio ao conselho directivo.
- 2 -Ao GAJ compete, designadamente:
- a)Emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de natureza jurídica suscitadas no âmbito das actividades do IFC;
- b)Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais relacionados com a actividade do IFC, procedendo aos necessários estudos jurídicos, bem como participar na elaboração de regulamentos, circulares, minutas de contrato ou outros documentos necessários à prossecução das atribuições do IFC;
- c)Proceder, por determinação do conselho directivo, à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares;
- d)Verificar o cumprimento dos requisitos relativos à idoneidade das entidades titulares de pedidos de financiamento, bem como a eventual existência de dívidas ao Estado por parte destas entidades;
- e)Preparar e acompanhar os procedimentos que visem promover, por via coerciva ou por qualquer outra via legalmente prevista, a recuperação de apoios indevidamente recebidos por entidades beneficiárias de ajudas ou incentivos no âmbito de programas ou sistemas de incentivos nos quais o IFC tenha competências de gestão ou relativamente aos quais desempenhe funções de estrutura de apoio técnico;
- f)Acompanhar a representação do IFC em juízo, prestando toda a colaboração a mandatários eventualmente constituídos para tal efeito ou ao Ministério Público;
- g)Colaborar na compilação de ficheiros actualizados de legislação, doutrina e jurisprudência;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
- 3 -A chefia do GAJ corresponde a um cargo de direcção intermédia de 1.º grau designado por director de serviços.
- 4 -Na dependência do GAJ funciona a Secção de Controlo e Actualização da Legislação.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 19/04/2005
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Em vigor desde 19/04/2005