- 1 -Compete à DSAF assegurar a gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos do IFC.
- 2 -No âmbito do desenvolvimento da sua actividade, à DSAF compete, designadamente:
- a)Desencadear todas as operações necessárias à gestão de recursos humanos do IFC;
- b)Assegurar todos os procedimentos que visem a elaboração e execução do orçamento do IFC, bem como do respectivo relatório;
- c)Executar todos os actos relativos à gestão administrativa do IFC, nomeadamente no que respeita ao arquivo documental e à coordenação e uniformização de procedimentos entre os vários sectores, em articulação com o GAJ;
- d)Garantir a gestão dos equipamentos do IFC, assegurando os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da sua actividade;
- e)Manter actualizado o inventário e cadastro de todo o património do IFC;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
- 3 -A chefia da DSAF corresponde a um cargo de direcção intermédia de 1.º grau designado por director de serviços.
- 4 -Na dependência da DSAF funcionam a Divisão Administrativa e de Pessoal (DAP), a Divisão Financeira (DF) e a Divisão de Orçamento e Contabilidade (DOC).
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 19/04/2005
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Em vigor desde 19/04/2005