- 1 -O GICFF é um serviço de apoio ao conselho directivo.
- 2 -Ao GICFF compete, designadamente:
- a)Desencadear todas as operações necessárias à recolha, tratamento e análise da informação financeira relativa à intervenção dos fundos comunitários na Região;
- b)Assegurar a execução das tarefas inerentes ao controlo dos fluxos financeiros relativos aos fundos comunitários ao nível dos projectos e dos programas operacionais, designadamente as referentes ao circuito de transferências entre a Região e o Estado Português;
- c)Apreciar a conformidade dos pedidos de pagamento (adiantamentos, reembolsos e saldos) que sejam apresentados pelos organismos intervenientes na gestão, pelas entidades beneficiárias e de coordenação operacional, no âmbito dos projectos e programas operacionais;
- d)Desencadear os procedimentos necessários à transferência de verbas para os organismos intervenientes na gestão e para as entidades beneficiárias;
- e)Garantir o funcionamento dos mecanismos inerentes à certificação das despesas para efeitos do seu reembolso, no que respeita aos pedidos de pagamento intermédios e de saldo final, bem como participar na preparação de contributos para relatórios de execução e outros pontos de situação;
- f)Promover a existência e manutenção de um sistema de controlo interno adequado a uma verificação da execução e dos processos de pagamento, por projecto co-financiado;
- g)Assegurar os procedimentos relativos ao sistema de gestão de devedores, no âmbito dos apoios concedidos pelos fundos comunitários, em articulação com a DSC, com a DSGIR e com o GAJ;
- h)Preparar e acompanhar os procedimentos relativos a restituições de apoios concedidos, em articulação com a DSC, com a DSGIR e com o GAJ;
- i)Coordenar os trabalhos inerentes aos exercícios de contraditório no âmbito das acções de controlo efectuadas aos projectos co-financiados e acompanhar o cumprimento das recomendações;
- j)Apoiar tecnicamente a gestão no acompanhamento das recomendações das auditorias;
- l)Manter actualizada a informação relativa a irregularidades e proceder ao respectivo tratamento, de acordo com a legislação aplicável;
- m)Colaborar nos exercícios de programação e de reprogramação financeiras, no âmbito das intervenções operacionais, em articulação com a DSAC;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
- 3 -A chefia do GICFF corresponde a um cargo de direcção intermédia de 1.º grau designado por director de serviços.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 19/04/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2005