- 1 -À DOC compete, designadamente:
- a)Elaborar o projecto de orçamento do IFC e propor as respectivas alterações;
- b)Elaborar o relatório anual de execução orçamental;
- c)Organizar a conta de gerência a remeter à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas;
- d)Assegurar as tarefas na área da contabilidade geral e analítica;
- e)Controlar a execução do orçamento e plano de actividades, designadamente através do cabimento de verbas;
- f)Manter devidamente organizada a contabilidade e a respectiva documentação e organizar e manter uma contabilidade analítica de gestão que permita um adequado controlo de custos;
- g)Instruir processos que permitam verificar e controlar o processamento das despesas, nomeadamente quanto à sua legalidade e respectivo cabimento;
- h)Assegurar que os pagamentos aos fornecedores se efectuem mediante a verificação da regularidade da situação contributiva destes, nos termos da legislação aplicável;
- i)Assegurar e manter um sistema de contabilidade adequado para todas as transacções com co-financiamento comunitário;
- j)Manter rigorosamente actualizada a escrita, de modo a ser possível verificar em qualquer momento a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
- l)Assegurar, com a DF, todo o intercâmbio de dados necessário ao exercício das respectivas funções;
- m)Proceder às aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento do IFC;
- n)Manter actualizados todos os registos de inventário, cadastro e património do IFC;
- o)Providenciar para que os bens, instalações, equipamento e mobiliário afectos ao IFC se mantenham em boas condições de utilização;
- p)Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- q)Proceder à guarda e conservação dos bens e materiais do IFC;
- r)Assegurar a tramitação dos processos de aquisição de mobiliário, equipamentos e serviços de manutenção e assistência e demais bens patrimoniais;
- s)Organizar e manter actualizado o inventário e o cadastro dos bens patrimoniais do IFC;
- t)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
- 2 -Com vista à prossecução das tarefas referidas no número anterior, funcionam na dependência da DOC as seguintes Secções:
- a)Secção de Orçamento e Contabilidade;
- b)Secção de Património.
- 3 -A chefia da DOC corresponde a um cargo de direcção intermédia de 2.º grau designado por chefe de divisão.
Artigo 9.º — Competências
Vigente desde: 19/04/2005
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Em vigor desde 19/04/2005