- 1 -Compete à DSC assegurar o controlo no que respeita à intervenção dos fundos comunitários na Região, bem como o seu planeamento, nas áreas de competência do IFC.
- 2 -No âmbito do desenvolvimento da sua actividade, à DSC compete, designadamente:
- a)Implementar e assegurar o funcionamento do sistema de controlo legalmente previsto nas intervenções operacionais regionais co-financiadas pelos fundos comunitários e validar de forma sistemática a sua consistência organizacional e normativa;
- b)Garantir a articulação com as entidades legalmente responsáveis no âmbito do Sistema Nacional de Controlo (SNC) do Quadro Comunitário de Apoio e prestar a colaboração que vier a ser considerada necessária nas acções de controlo a promover pelas instâncias comunitárias, nacionais e regionais competentes;
- c)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
- 3 -Na dependência da DSC funcionam a Divisão de Auditoria (DAU) e a Divisão de Planeamento e Monitorização (DPM).
- 4 -A chefia da DSC corresponde a um cargo de direcção intermédia de 1.º grau designado por director de serviços.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 19/04/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2005