- 1 -Os artigos 4.º e 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2002/A, de 25 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -O CRI é integrado por 12 elementos, 1 dos quais presidirá, sendo 6 representantes do Governo regional e 6 representantes do sector privado.
- 2 -Representam o Governo Regional o director regional de Estudos e Planeamento, o director regional do Comércio, Indústria e Energia, o director regional do Turismo, o director regional de Apoio à Coesão Económica, o director regional do Ambiente e o presidente do conselho de administração da APIA.
- 3 -Os restantes membros do CRI são nomeados por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia, sob proposta da CCIA, que indica 5 elementos, e da AICOPA, que indica 1 elemento.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -A direcção regional com competência em matéria de coesão económica assegurará todo o apoio técnico necessário ao funcionamento do CRI e o departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia a cobertura das despesas de funcionamento.
- 2 -Os membros do CRI em representação do sector privado terão direito, por cada reunião, a senhas de presença, de valor a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e economia.
- 2 -No Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2002/A, de 25 de Maio, onde se lê:
- a)No artigo 1.º, «Secretaria Regional da Economia» passa a ler-se «departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia»;
- b)No n.º 1 do artigo 5.º e nos artigos 7.º e 9.º, «Secretário Regional da Economia» passa a ler-se «membro do Governo Regional com competência em matéria de economia».
Artigo 1.º — Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2002/A, de 25 de Maio
Vigente desde: 12/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2007