Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2002/A, de 25 de Maio, que cria o Conselho Regional de Incentivos (CRI)
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2002/A, de 25 de Maio
Artigo 4.º
[...]
- 1 -O CRI é integrado por 12 elementos, 1 dos quais presidirá, sendo 6 representantes do Governo regional e 6 representantes do sector privado.
- 2 -Representam o Governo Regional o director regional de Estudos e Planeamento, o director regional do Comércio, Indústria e Energia, o director regional do Turismo, o director regional de Apoio à Coesão Económica, o director regional do Ambiente e o presidente do conselho de administração da APIA.
- 3 -Os restantes membros do CRI são nomeados por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia, sob proposta da CCIA, que indica 5 elementos, e da AICOPA, que indica 1 elemento.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -A direcção regional com competência em matéria de coesão económica assegurará todo o apoio técnico necessário ao funcionamento do CRI e o departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia a cobertura das despesas de funcionamento.
- 2 -Os membros do CRI em representação do sector privado terão direito, por cada reunião, a senhas de presença, de valor a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e economia.
Republicação
O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2002/A, de 25 de Maio, com as alterações que lhe foram ora introduzidas, é republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Março de 2007.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Março de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
(republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2002/A, de 25 de Maio)
Criação
É criado junto do departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia o Conselho Regional de Incentivos, adiante designado abreviadamente por CRI.
Natureza
O CRI é um órgão consultivo do Governo Regional, destinado a acompanhar a política relativa aos vários sistemas de incentivos, nacionais ou regionais, ao comércio, indústria e turismo e outros dos sectores secundário e terciário, existentes ou a criar.
Atribuições
São atribuições do CRI:
Membros do CRI
Nomeação e funções do presidente
Nomeação dos membros representantes do sector privado
Reuniões
O CRI funcionará em reuniões ordinárias, duas vezes por ano, e extraordinárias, podendo estas últimas ser convocadas, para além do respectivo presidente, pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de economia.
Deliberações
As deliberações do CRI são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade em caso de empate.
Regulamento interno
Cabe ao CRI a elaboração do projecto de regulamento interno, o qual, após homologação pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de economia, será publicado no Jornal Oficial da Região.
Apoio técnico e cobertura das despesas
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/94/A, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 4/99/A, de 5 de Abril, e 15/2000/A, de 26 de Maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.