O presente diploma regula o programa «Formação - Emprego», que visa a substituição temporária de trabalhadores que se encontram a frequentar acções de formação profissional qualificante homologada por trabalhadores beneficiários de prestação de desemprego.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/05/2008
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Em vigor desde 07/05/2008