- 1 -As agências para a qualificação e emprego acompanham o desenvolvimento dos projectos de colocação, de modo a verificar, nomeadamente, se os trabalhadores estão afectos a fins diferentes dos acordados por parte das entidades promotoras.
- 2 -A Inspecção Regional do Trabalho colabora no acompanhamento do programa, quer informando os colocados em matéria de legislação laboral, quer fiscalizado a actividade dos mesmos.
Artigo 14.º — Acompanhamento
Vigente desde: 07/05/2008
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Em vigor desde 07/05/2008