- 1 -Podem candidatar-se ao presente programa empresas privadas.
- 2 -Também podem candidatar-se as seguintes entidades sem fins lucrativos:
- a)Instituições particulares de solidariedade social ou equiparados;
- b)Associações e cooperativas sem fins lucrativos;
- c)Empresas públicas.
Artigo 2.º — Promotores
Vigente desde: 07/05/2008
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Em vigor desde 07/05/2008