- 1 -A afectação dos trabalhadores e a concessão dos correspondentes benefícios às entidades requerentes dependem da verificação dos requisitos seguintes:
- a)A situação do trabalhador a substituir deve encontrar-se regularizada e deve constar da última declaração do quadro de pessoal, excepto quando tenha sido recrutado após a entrega do mesmo;
- b)Os projectos de colocação devem ter carácter temporário, de duração não inferior à acção de formação acrescida de duas semanas, nem superior a oito meses.
- 2 -Para além da verificação do preenchimento dos requisitos enunciados no número anterior, as entidades candidatas assumem, mediante declaração, os seguintes compromissos:
- a)Manter o posto de trabalho do trabalhador substituído enquanto durar a colocação;
- b)Cumprir integralmente as obrigações legais e convencionais respeitantes aos trabalhadores cuja colocação solicitarem;
- c)Ter a situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e a dívidas por contribuições à segurança social;
- d)Cumprir as obrigações constantes do presente diploma.
Artigo 7.º — Requisitos
Vigente desde: 07/05/2008
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