- 1 -Após o deferimento do pedido, a colocação dos trabalhadores é efectuada pela agência para a qualificação e emprego da área da localização do projecto.
- 2 -A agência para a qualificação e emprego comunica ao centro de prestações pecuniárias da segurança social, ou entidade equiparada, que abrange o trabalhador, o início da execução do projecto, com a indicação dos dados identificadores da entidade promotora e dos trabalhadores colocados.
Artigo 8.º — Colocação
Vigente desde: 07/05/2008
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Em vigor desde 07/05/2008