A Direcção Regional de Administração Educativa, designada no presente diploma abreviadamente por DRAE, é o departamento a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/M, de 17 de Janeiro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 06/05/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2008