Aprova a orgânica da Direcção Regional de Administração Educativa
É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional de Administração Educativa, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de Abril de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 14 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Orgânica da Direcção Regional de Administração Educativa
Natureza
A Direcção Regional de Administração Educativa, designada no presente diploma abreviadamente por DRAE, é o departamento a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/M, de 17 de Janeiro.
Missão
A DRAE tem por missão a concepção e a coordenação da execução das políticas de desenvolvimento de recursos humanos docentes e não docentes dos estabelecimentos de educação/ensino e de departamentos da Secretaria Regional de Educação e Cultura, o apoio técnico à descentralização da administração do sistema educativo regional, a harmonização da política geral da função pública com as medidas a adoptar em sede da área de recursos humanos das escolas, a concepção e o apoio técnico-normativo à formulação destas políticas e a sua monitorização e avaliação, num quadro de modernização administrativa em prol da melhoria da qualidade do serviço público de educação.
Atribuições e competências
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece a um modelo estrutural misto:
Cargos de direcção
Regime
Transferência de competências, direitos e obrigações
Transição de pessoal
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2005/M, de 19 de Abril.
ANEXO II
(mapa a que se refere o artigo 5.º do anexo i)
(ver documento original)