- 1 -Constituem despesas elegíveis no âmbito da medida n.º 1, «Qualidade»:
- a)Instrução dos processos de certificação, acreditação, qualificação ou de registo e custos complementares;
- b)Auditorias, inspecções e verificações;
- c)Assistência técnica necessária à execução do projecto e da candidatura;
- d)Ensaios laboratoriais de produtos e matérias-primas;
- e)Ensaios laboratoriais de calibração;
- f)Ensaios laboratoriais para a certificação e homologação de produtos;
- g)Ensaios laboratoriais de monitorização das emissões e resíduos;
- h)Transporte de produtos a ensaiar ou de equipamentos a calibrar e outros custos associados;
- i)Estudos e outros elementos de diagnóstico necessários à execução do projecto;
- j)Software específico e indispensável à concretização do projecto;
- k)Custos que decorrem da obtenção e manutenção do rótulo ecológico, homologação de produtos ou marcação CE;
- l)Aquisição de equipamentos de medição, inspecção e ensaio indispensáveis ao projecto;
- m)Aquisição de equipamentos de monitorização da qualidade ambiental;
- n)Aquisição de bibliografia técnica associada ao projecto;
- o)Candidaturas a níveis de excelência e ou prémios nacionais ou internacionais de reconhecimento da gestão pela qualidade total;
- p)Acções de divulgação, nacionais ou internacionais, de obtenção da certificação, da qualificação, do registo ou de prémios.
- 2 -As despesas a que se referem as alíneas d) a g) do número anterior são elegíveis desde que os ensaios sejam efectuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade.
- 3 -Constituem despesas elegíveis no âmbito da medida n.º 2, «Inovação»:
- a)Adaptação de edifícios e instalações, até ao limite de 10 % das despesas elegíveis do projecto;
- b)Equipamentos e software adquiridos expressamente para o projecto;
- c)Assistência técnica e científica;
- d)Contratos de transferência ou aquisição de tecnologia que se traduzam na sua efectiva endogeneização;
- e)Divulgação e promoção dos resultados no caso de inovações de produtos ou de processo com aplicação comercial, até ao limite de 10 % das despesas elegíveis.
Artigo 5.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 15/06/2010
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Em vigor desde 15/06/2010